A escolha entre os regimes de contratação Pessoa Jurídica (PJ) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma decisão crucial para trabalhadores e autônomos no Brasil. Cada modelo oferece vantagens e desvantagens que impactam não apenas a situação financeira, mas também a segurança jurídica e os benefícios oferecidos aos profissionais.
De acordo com o Banco Central, as contas para pessoas jurídicas (PJ) estão cada vez mais presentes no mercado brasileiro. O número de clientes ativos foi de 3,4 milhões em 2018 para 11,6 milhões em dezembro de 2023. Esse crescimento tanto é motivado pelo desejo de maior flexibilidade e pelo potencial de ganhos mais elevados como foi viabilizado através da Lei 13.429 de 2017, que permitiu a terceirização da atividade fim das empresas, antes vedada.
No regime PJ, o profissional atua como uma empresa, emitindo notas fiscais pelos serviços prestados e, por isso, possui mais autonomia na gestão de sua carreira e flexibilidade de horários. Além disso, sem os encargos trabalhistas diretos, o trabalhador PJ tem a oportunidade de negociar valores mais altos pelos seus serviços.
No entanto, o relatório do governo também destaca que o regime CLT continua a oferecer vantagens significativas, especialmente em termos de segurança e estabilidade. Trabalhadores contratados por este regime têm maior acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego, garantias que proporcionam uma base mais estável a longo prazo. Para muitos profissionais, especialmente em tempos de incerteza econômica, essas proteções são fundamentais e representam um dos maiores atrativos do regime CLT.
Outro ponto importante a considerar é o aspecto financeiro, uma vez que o faturamento médio de um profissional PJ deve ser cerca de 30% maior do que o salário de um empregado CLT. Isso porque o trabalhador PJ, na maioria das vezes, não está sujeito aos descontos de impostos e encargos sociais que incidem diretamente sobre a folha de pagamento do CLT. Assim, o profissional consegue manter uma maior parte do valor bruto recebido, o que pode resultar em uma remuneração mensal mais alta.
No entanto, ao optar por essa modalidade, o profissional não tem direito a benefícios como férias remuneradas, 13º salário, ou FGTS, o que exige um planejamento financeiro mais rigoroso, assim como não está segurado pela previdência social de forma automática, sendo preciso planejar a retirada de pró-labore como sócio e também avaliar as opções de previdência privada.
O trabalhador PJ precisa organizar as suas finanças para garantir que terá reservas suficientes para períodos de menor demanda ou descanso, responsabilidades que, no regime CLT, são assumidas pela empresa empregadora.
Portanto, a escolha entre os regimes PJ e CLT depende muito do perfil e das necessidades de cada profissional ou empresário. Para quem busca flexibilidade, autonomia e está disposto a gerenciar as próprias finanças e encargos, o regime PJ pode ser mais atraente. Já para aqueles que priorizam estabilidade dos benefícios garantidos pela legislação trabalhista, o regime CLT é a opção mais adequada.
Além disso, antes de tomar uma decisão definitiva, é importante considerar o impacto financeiro de cada regime. Ferramentas como a calculadora PJ podem ser úteis para analisar os custos e benefícios de cada modalidade e ajudar os profissionais a escolherem a opção que melhor se ajusta à realidade individual.
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